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Como evitar glosas do TCE na prestação de contas

15 de junho de 2026 6 min de leitura matheuspl
Como evitar glosas do TCE na prestação de contas

Como evitar as principais glosas do Tribunal de Contas na prestação de contas municipal

Para o prefeito e o gestor público municipal, poucos momentos geram tanta apreensão quanto a apreciação das contas pelo Tribunal de Contas. No Ceará, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE) exerce essa fiscalização sobre os municípios, e o resultado de um julgamento — pela aprovação, pela aprovação com ressalvas ou pela rejeição — repercute não só na vida administrativa, mas também na esfera política e pessoal do gestor.

A boa notícia é que a maioria dos apontamentos e das glosas (a desconsideração de despesas tidas por irregulares) decorre de falhas evitáveis, ligadas mais à organização e ao controle interno do que a má-fé. Este artigo reúne, em linguagem acessível, as principais causas de questionamento e o que o gestor pode fazer para preveni-las.

A diferença entre contas de governo e contas de gestão

Antes de tudo, é útil entender uma distinção que costuma confundir. As contas de governo (ou de desempenho) referem-se à atuação política do chefe do Executivo no cumprimento das metas e dos limites constitucionais e legais; recebem parecer prévio do Tribunal de Contas e são julgadas pela Câmara Municipal. Já as contas de gestão (ou de ordenador de despesa) dizem respeito aos atos concretos de administração de recursos e são julgadas diretamente pelo Tribunal de Contas.

Essa diferença é relevante porque o mesmo gestor pode acumular as duas posições, e cada esfera de julgamento tem efeitos distintos — inclusive para fins de elegibilidade, na forma da Lei Complementar nº 64/1990.

As glosas e apontamentos mais frequentes

1. Descumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) impõe limites rígidos, e ultrapassá-los está entre as causas mais graves de rejeição. Os pontos críticos incluem:

2. Falhas na aplicação dos mínimos constitucionais

A Constituição Federal exige a aplicação de percentuais mínimos em educação (manutenção e desenvolvimento do ensino) e em saúde (ações e serviços públicos de saúde). Não atingir esses pisos é causa recorrente de parecer pela rejeição. O acompanhamento mensal da execução, e não apenas no fim do ano, é essencial para corrigir o rumo a tempo.

3. Licitações e contratos irregulares

Aqui concentra-se boa parte das glosas de despesa. Os apontamentos mais comuns:

4. Despesas sem comprovação ou sem amparo

A glosa clássica é a despesa que não se sustenta documentalmente: nota fiscal frágil, ausência de atesto de recebimento, falta de liquidação adequada. No regime da contabilidade pública, liquidar a despesa significa comprovar que o serviço foi prestado ou o bem entregue. Pagar sem liquidar corretamente é convite à glosa.

5. Diárias e adiantamentos mal prestados

Diárias sem comprovação do deslocamento e da finalidade pública, e suprimentos de fundos (adiantamentos) usados fora das hipóteses legais ou sem prestação de contas tempestiva, são apontamentos frequentes e de fácil prevenção.

6. Falhas na gestão de pessoal

Acúmulo ilícito de cargos, contratações temporárias sem real excepcionalidade, terceirização de atividades-fim e nomeações em desacordo com a lei figuram entre os questionamentos recorrentes na fiscalização.

A responsabilidade pessoal do gestor

É importante que o prefeito compreenda: a rejeição de contas e a imputação de débito têm efeitos pessoais. O gestor pode ser condenado a ressarcir o erário, ter contas julgadas irregulares e, em determinadas situações, ver-se diante de hipótese de inelegibilidade, na forma da Lei Complementar nº 64/1990 — que prevê como causa de inelegibilidade a rejeição de contas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvada a apreciação pelo Poder Judiciário.

Vale lembrar que a responsabilidade não se transfere automaticamente entre mandatos: cada gestor responde pelos atos praticados em sua gestão, motivo pelo qual a transição bem documentada entre o prefeito que sai e o que entra é tão importante.

Como se prevenir: boas práticas de controle

A defesa mais eficaz contra a glosa é construída antes da prestação de contas, no dia a dia da administração:

Conclusão

A relação do município com o Tribunal de Contas não precisa ser de medo, mas de diligência permanente. A imensa maioria das glosas decorre de desorganização, falta de comprovação e descuido com prazos e limites — falhas que um controle interno atuante e uma rotina documental disciplinada são capazes de prevenir. Para o gestor cearense, o investimento em organização administrativa e em assessoria preventiva é, no fim das contas, o melhor seguro contra apontamentos que comprometem o orçamento, a reputação e a própria trajetória política.


Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e não substitui a análise individualizada de cada caso concreto, que pode variar conforme a legislação aplicável e o entendimento do Tribunal de Contas competente. Em caso de dúvidas sobre prestação de contas e responsabilidade do gestor, fale com um advogado.