Como evitar as principais glosas do Tribunal de Contas na prestação de contas municipal
Para o prefeito e o gestor público municipal, poucos momentos geram tanta apreensão quanto a apreciação das contas pelo Tribunal de Contas. No Ceará, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE) exerce essa fiscalização sobre os municípios, e o resultado de um julgamento — pela aprovação, pela aprovação com ressalvas ou pela rejeição — repercute não só na vida administrativa, mas também na esfera política e pessoal do gestor.
A boa notícia é que a maioria dos apontamentos e das glosas (a desconsideração de despesas tidas por irregulares) decorre de falhas evitáveis, ligadas mais à organização e ao controle interno do que a má-fé. Este artigo reúne, em linguagem acessível, as principais causas de questionamento e o que o gestor pode fazer para preveni-las.
A diferença entre contas de governo e contas de gestão
Antes de tudo, é útil entender uma distinção que costuma confundir. As contas de governo (ou de desempenho) referem-se à atuação política do chefe do Executivo no cumprimento das metas e dos limites constitucionais e legais; recebem parecer prévio do Tribunal de Contas e são julgadas pela Câmara Municipal. Já as contas de gestão (ou de ordenador de despesa) dizem respeito aos atos concretos de administração de recursos e são julgadas diretamente pelo Tribunal de Contas.
Essa diferença é relevante porque o mesmo gestor pode acumular as duas posições, e cada esfera de julgamento tem efeitos distintos — inclusive para fins de elegibilidade, na forma da Lei Complementar nº 64/1990.
As glosas e apontamentos mais frequentes
1. Descumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) impõe limites rígidos, e ultrapassá-los está entre as causas mais graves de rejeição. Os pontos críticos incluem:
- Despesa com pessoal acima do limite legal para o Poder Executivo municipal;
- Endividamento acima dos parâmetros;
- Assunção de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato sem disponibilidade de caixa para quitá-las — uma das vedações mais cobradas ao fim da gestão.
2. Falhas na aplicação dos mínimos constitucionais
A Constituição Federal exige a aplicação de percentuais mínimos em educação (manutenção e desenvolvimento do ensino) e em saúde (ações e serviços públicos de saúde). Não atingir esses pisos é causa recorrente de parecer pela rejeição. O acompanhamento mensal da execução, e não apenas no fim do ano, é essencial para corrigir o rumo a tempo.
3. Licitações e contratos irregulares
Aqui concentra-se boa parte das glosas de despesa. Os apontamentos mais comuns:
- Fracionamento de despesas para fugir da modalidade ou do limite de dispensa;
- Dispensa ou inexigibilidade de licitação sem fundamentação adequada;
- Aditivos contratuais acima dos limites legais ou sem justificativa;
- Ausência de pesquisa de preços consistente, gerando indício de sobrepreço;
- Pagamentos sem a devida comprovação da execução do objeto.
4. Despesas sem comprovação ou sem amparo
A glosa clássica é a despesa que não se sustenta documentalmente: nota fiscal frágil, ausência de atesto de recebimento, falta de liquidação adequada. No regime da contabilidade pública, liquidar a despesa significa comprovar que o serviço foi prestado ou o bem entregue. Pagar sem liquidar corretamente é convite à glosa.
5. Diárias e adiantamentos mal prestados
Diárias sem comprovação do deslocamento e da finalidade pública, e suprimentos de fundos (adiantamentos) usados fora das hipóteses legais ou sem prestação de contas tempestiva, são apontamentos frequentes e de fácil prevenção.
6. Falhas na gestão de pessoal
Acúmulo ilícito de cargos, contratações temporárias sem real excepcionalidade, terceirização de atividades-fim e nomeações em desacordo com a lei figuram entre os questionamentos recorrentes na fiscalização.
A responsabilidade pessoal do gestor
É importante que o prefeito compreenda: a rejeição de contas e a imputação de débito têm efeitos pessoais. O gestor pode ser condenado a ressarcir o erário, ter contas julgadas irregulares e, em determinadas situações, ver-se diante de hipótese de inelegibilidade, na forma da Lei Complementar nº 64/1990 — que prevê como causa de inelegibilidade a rejeição de contas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvada a apreciação pelo Poder Judiciário.
Vale lembrar que a responsabilidade não se transfere automaticamente entre mandatos: cada gestor responde pelos atos praticados em sua gestão, motivo pelo qual a transição bem documentada entre o prefeito que sai e o que entra é tão importante.
Como se prevenir: boas práticas de controle
A defesa mais eficaz contra a glosa é construída antes da prestação de contas, no dia a dia da administração:
- Controle interno atuante: estruturar uma unidade de controle interno que acompanhe a legalidade dos atos ao longo do exercício, e não apenas registre o passado.
- Acompanhamento mensal dos índices: monitorar continuamente os limites da LRF e os mínimos de saúde e educação, corrigindo desvios enquanto há tempo.
- Organização documental: cada despesa deve ter seu processo completo — empenho, liquidação, pagamento e comprovação. Documento que não existe no momento da fiscalização tende a virar glosa.
- Planejamento das contratações: evitar a urgência fabricada que leva ao fracionamento e à dispensa mal fundamentada.
- Atenção redobrada no fim do mandato: respeitar as vedações da LRF quanto a despesas sem cobertura de caixa nos últimos quadrimestres.
- Resposta tempestiva às diligências: quando o Tribunal solicita esclarecimentos, responder dentro do prazo e com documentação robusta muitas vezes converte uma irregularidade potencial em mera ressalva.
Conclusão
A relação do município com o Tribunal de Contas não precisa ser de medo, mas de diligência permanente. A imensa maioria das glosas decorre de desorganização, falta de comprovação e descuido com prazos e limites — falhas que um controle interno atuante e uma rotina documental disciplinada são capazes de prevenir. Para o gestor cearense, o investimento em organização administrativa e em assessoria preventiva é, no fim das contas, o melhor seguro contra apontamentos que comprometem o orçamento, a reputação e a própria trajetória política.
Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e não substitui a análise individualizada de cada caso concreto, que pode variar conforme a legislação aplicável e o entendimento do Tribunal de Contas competente. Em caso de dúvidas sobre prestação de contas e responsabilidade do gestor, fale com um advogado.
